A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença do juiz
federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, decretou a
perda de função pública exercida atualmente pelo prefeito de Várzea
Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho,
e a suspensão de seus direitos políticos por três anos, em decorrência
de ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público
Federal.
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos julgou
procedente a denúncia do MPF, segundo a qual Luís Nunes Ribeiro Filho,
na condição de prefeito municipal de Várzea Grande/PI, utilizou
indevidamente verbas públicas decorrentes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a compra de um veículo
tipo picape, modelo Toyota Hilux 2006, de placa LVO-8302, que estaria
sendo utilizado pelo prefeito para deslocamentos a eventos destoantes do
interesse público.
"Comprovando a prática
de ato de improbidade, também constam dos autos cópias de Termos de
Declarações firmados por moradores de Várzea Grande, além de
fotografias, que corroboram o fato de ter o então Administrador Público
Municipal utilizado o referido veículo para fins pessoais/particulares
(deslocamento para eventos: inclusive festas, ocorridas em Teresina/PI ou em localidades da zona rural)", argumenta o magistrado, na sentença.
De acordo com a sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos
Santos, além de perder a função pública de prefeito de Várzea Grande e
os direitos políticos pelo período de três anos, Luís Nunes Ribeiro
Filho fica ainda proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, foi também
condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da
remuneração que percebia à época do fato (anos de 2006 e 2007), com base
no art. 12, III da Lei de Improbidade.
